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É urgente a formação de profissionais da mediação na perspectiva de gênero



Os métodos apropriados de resolução de conflitos estão ganhando cada vez mais destaque no sistema judicial. Um desses métodos é a mediação, que pode ser definida como uma abordagem para lidar com conflitos, onde uma terceira pessoa, denominada como mediadora, facilita o diálogo entre as partes envolvidas, permitindo que elas encontrem soluções mutuamente satisfatórias.

A mediação, quando empregada no contexto judicial, tem sido particularmente útil no âmbito do Direito das Famílias. Ela permite a elaboração de acordos que vão além da simples dissolução de uniões estáveis ou divórcios, abordando questões como pensão alimentícia, guarda dos filhos e regulamentação das visitas, entre outras. No entanto, é crucial exercer cautela quanto ao seu uso indiscriminado, especialmente em casos que envolvem violência.

É importante ressaltar que as sessões de mediação não suspendem medidas judiciais, nem devem servir como palco para a ocorrência ou perpetuação de estereótipos de gênero. A mediação foi concebida como uma abordagem não adversarial e não violenta para resolver conflitos, promovendo o diálogo e a escuta ativa.

Perspectiva de gênero na mediação

No contexto judicial, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, é um marco importante que busca eliminar preconceitos e estereótipos nos julgamentos. No entanto, é essencial notar que esse protocolo não aborda especificamente a mediação.

Enquanto essas lacunas são endereçadas, é importante considerar diretrizes que levantem questões relevantes sobre a perspectiva de gênero na mediação, garantindo que sua aplicação não resulte em danos ou perpetuação de violência.

Uma abordagem inicial inclui a necessidade de cursos contínuos para mediadores judiciais, que desempenham um papel fundamental na pacificação de conflitos. Além disso, é urgente revisar a ementa dos cursos de formação, especialmente para incluir conteúdo relacionado à violência doméstica e familiar, em conformidade com os objetivos da ODS 5 da Agenda ONU 2030.

É imprescindível que o ambiente criado pelos mediadores seja acolhedor para as mulheres, garantindo que o processo seja conduzido com empatia e qualificação técnica adequada. É preocupante que mulheres às vezes sejam obrigadas a participar de sessões de mediação contra sua vontade ou que as sessões sejam conduzidas por pessoas sem o devido treinamento para lidar com questões de gênero.

Mediadores devem abster-se de julgamentos e adotar uma linguagem não violenta durante as sessões. Eles devem estar atentos a qualquer sinal de violência de gênero e tomar medidas para garantir a segurança e o conforto das partes envolvidas.

Escutar sem julgar e usar uma linguagem não violenta são princípios fundamentais da mediação que podem contribuir para uma mudança de mentalidade em relação à resolução de conflitos. No entanto, é importante reconhecer que a mediação não é uma solução isolada para todas as complexidades dos conflitos familiares e de gênero.

A incorporação da perspectiva de gênero na formação dos mediadores é apenas o primeiro passo em direção a uma abordagem mais sensível e equitativa para resolver esses conflitos. Um esforço contínuo e colaborativo de todas as partes interessadas é fundamental para enfrentar efetivamente as desigualdades de gênero e a violência doméstica e familiar. A mediação pode desempenhar um papel significativo nesse processo, desde que seja parte de um conjunto de medidas abrangentes. Fonte: https://www.conjur.com.br/

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